Importação de Equipamentos / Material UsadoEngenharia Aduaneira

Serão autorizadas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos ,ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidade de carga, na condição de usado, atendidos,cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • não sejam produzidos no País, ou não possam ser substituídos por outros, atualmente fabricados no território nacional, capazes de atender, aos fins a que se destina o bem a ser importado.

A primeira providência a ser tomada é o registro da Licença de Importação no Siscomex.

Na análise de produção nacional, a Secretaria de Comércio Exterior tornará públicos os pedidos de importação, devendo a indústria manifestar-se no prazo de até 30 (trinta) dias para comprovar a fabricação no mercado interno, podendo ser dispensadas desse procedimento quando envolver:

1. bens com notória inexistência de produção nacional

Quando os pedidos de importação forem acompanhados de atestados de inexistência de produção nacional, emitidos por entidade representativa da indústria, de âmbito nacional.

Na hipótese de existência de produção nacional, deverão ser fornecidos à Secex catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, que deverão estar consignadas no atestado expedido pela entidade de classe.

2. tenham, na data de registro da licença de importação, idade inferior ao limite de sua vida útil, o que deverá estar devidamente comprovado em laudo técnico de vistoria e avaliação apresentado junto com o pedido de licença de importação.

De acordo com o art. 27 da Portaria DECEX nº 08, de 13.05.91, a importação de bens de consumo usados é proibida com exceção das importações de quaisquer bens, sem cobertura cambial, sob a forma de doação, diretamente realizadas pela União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, entidades da administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial.

topo
  • Pesquisa

  • Notícias

  • Cotações

  • F.A.Q

    Clique aqui e saiba as diferenças na hora de realizar um negócio

  • Cadastre-se

  • Escritórios Brasil - São Paulo Brasil - Santos

    Avenida Faria Lima, 3144 - Itaim
    São Paulo - SP | CEP:01451-000

    Av. Nações Unidas, 18801, Cjto. 211
    Chácara Santo Antônio - 2º Andar
    CEP:04795-100 | São Paulo - SP

    Rua Visconde de Cairu 161/163
    Conj. 17 | CEP:11075-701

    Tel. +55 11 3568.2999

    contato@grupojmms.com.br